Manifestação do Destinatário: mitos e verdades

A criação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) surgiu para facilitar as transações e o controle fiscal sobre elas. Imagine que a sua empresa recebe NF-e sobre produtos e serviços que não consumiu. Esse ruído pode ser indício de fraudes fiscais, como a lavagem de dinheiro. Desde 2013, a Manifestação do Destinatário (MD-e) é uma prática que tem requisitado do setor de TI atenção especial, afinal, problemas nesses trâmites podem ser passíveis de criminalização. Por isso, a maioria das empresas recorre à automatização do recebimento de notas, que valida os arquivos XML e contribui para que a companhia esteja em dia com a prestação de contas, como é feito na solução NeoGrid NF-e.

A Manifestação do Destinatário surgiu para resolver o impasse do não recebimento  das notas no sistema pelo destinatário. Ela pode ser obrigatória ou voluntária e é um complemento no processo de emissão e recebimento da NF-e, que integra o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Confira as principais dúvidas que escondem os mitos sobre a MD-e.

#Se eu baixar muitos documentos vou ser bloqueado pela Sefaz?

Não. Baixar documentos implica em manifestar o recebimento da NF-e. Você só será bloqueado caso burle o sistema para fazer o download de outra maneira. Por isso, conte com a NeoGrid para intermediar o processo por meio de sua completa solução fiscal.

#Existem outras formas de fazer o download, especialmente sem a manifestação?

A única forma oficial de baixar os arquivos XML das notas é por meio da Manifestação do Destinatário. Se você comprou mercadorias e a entrega foi feita junto do DANF-e, ainda é preciso do XML, considerado o único arquivo válido a ser armazenado e apresentado durante auditorias promovidas pelo órgão fiscalizador.

#Posso manifestar notas de devolução emitidas pelo meu CNPJ?

Não há problema, caso seja feita a manifestação fiscal de notas da própria empresa. Se o setor financeiro emitiu uma nota e a área de TI programou o software de solução fiscal em fluxo automático, para baixar automaticamente todos os arquivos XML na Sefaz, eventualmente a sua empresa pode fazer download de uma nota de devolução emitida por ela mesma. Achar que a companhia sofrerá penalidades por isso é mais um dos mitos sobre a Manifestação do Destinatário. Como são a minoria dos casos, as devoluções acabam sendo mesmo baixadas pelo próprio emissor.

#Depois de manifestar a primeira vez vou ser sempre obrigado a manifestar todas as notas?

A Manifestação do Destinatário só é obrigatória em casos específicos como para produtos que envolvam a comercialização de bebidas ou álcool sem finalidade de uso como combustível. Se a sua empresa manifestou pela primeira vez, não precisa fazer isso para sempre. Porém, para se certificar que os arquivos são válidos, é recomendável realizar o download por meio da MD-e.

Para evitar transtornos, conte com a solução fiscal de automatização do recebimento de notas da NeoGrid, que torna automático o processo de donwload do arquivo padrão das notas e pode contribuir para que sua empresa não caia nos mitos sobre a Manifestação do Destinatário. Dessa maneira, a gestão fiscal acontece sem equívocos, evitando a falta de XML no acervo. Com essa facilidade, também é possível garantir que todas as NF-e serão recebidas, reduzir processos de conferência e eliminar problemas de digitação, de modo fácil e prático.

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