Para quem atua no ramo de transportes e fretes, e também para quem contrata o serviço para a entrega da sua mercadoria, é muito importante saber exatamente o que é o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), para que serve e como facilitar a sua emissão e gestão. Então vamos lá!
O CT-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente com o objetivo de documentar, para fins fiscais, qualquer operação de transportes ou frete, independente de qual seja a sua modalidade. Ele surgiu da necessidade de modernizar o processo de emissão dos documentos fiscais em papel, que abrangem os serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e assim reduzir custos e simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes. Dessa forma, há um acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
Com função semelhante ao da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), é um documento que só pode ser disponibilizado em formato digital (XML). Apesar dos desafios aos agentes da cadeia de suprimentos, o CT-e também proporciona benefícios a todos os envolvidos na prestação do serviço de transporte. Confira:
Para os emitentes do CT-e (empresas de Transporte de Cargas)
- Redução de custos de impressão do documento fiscal ou de aquisição de papel especial, uma vez que o documento é emitido eletronicamente. O modelo do CT-e contempla a impressão de um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), que tem como função acompanhar a realização da prestação de serviço e, consequentemente, o trânsito das mercadorias transportadas, além de facilitar a consulta do respectivo CT-e na internet.
- Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais, não apenas com o espaço físico necessário para adequada guarda de documentos fiscais, como também toda a logística necessária para sua recuperação. Atualmente os documentos fiscais em papel devem ser guardados pelos contribuintes, para apresentação ao Fisco pelo prazo de cinco anos.
- Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED): por ser um documento eletrônico, não requer a digitalização do original em papel. Sendo assim, possibilita a otimização dos processos de organização, guarda e gerenciamento dos documentos eletrônicos, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações.
- Simplificação de obrigações acessórias: inicialmente o CT-e prevê dispensa de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). No futuro, outras obrigações acessórias poderão ser simplificadas ou eliminadas.
- Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira: com o CT-e os processos de fiscalização de mercadorias em trânsito são simplificados, reduzindo o tempo de parada dos veículos de carga.
Para as empresas tomadoras da Prestação de Serviços do CT-e (compradoras)
- Eliminação da digitação de conhecimentos na recepção das prestações de serviços de transporte recebidas, uma vez que poderá adaptar seus sistemas para extrair as informações, já digitais, do documento eletrônico recebido. Isso pode representar tanto uma redução de custos com mão de obra para efetuar a digitação, bem como a redução de possíveis erros de digitação de informações;
- Redução de erros de escrituração devido à eliminação de erros de digitação de conhecimentos de transporte de cargas;
- Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED) e todos os benefícios já citados;
- Incentivo ao relacionamento eletrônico com fornecedores (B2B): o relacionamento business-to-business ou entre empresas é impulsionado pela utilização de padrões abertos de comunicação pela Internet e pela segurança trazida pela certificação digital.
Para o Fisco
- Aumento na confiabilidade do conhecimento de transporte de cargas;
- Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre a Sefaz (Secretaria da Fazenda dos estados);
- Redução de custos no processo de controle dos conhecimentos capturados pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
- Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária;
- Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais secretarias de fazenda estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).
Para fazer frente a essa obrigação e usufruir das vantagens de um sistema que automatize e faça a gestão eletrônica de documentos, nada melhor do que contar com uma solução fiscal que contemple todas essas características. E além disso, faça a captura e a validação diretamente nas secretarias de fazenda de cada estado, aumentando a eficiência operacional no transporte. O ideal é que a ferramenta contemple:
- Perfis de usuários customizáveis: adaptáveis à segmentos, necessidades e características específicos, como no caso do transporte de produtos químicos, transporte de valores ou de cargas perecíveis, por exemplo, cada qual com uma legislação própria;
- Armazenamento ilimitado: contemplando a obrigatoriedade de arquivamento por cinco anos, independentemente da quantidade de CT-e emitidas;
- Plataforma Multimodal: seja aérea, ferroviária, rodoviária, dutoviária ou aquaviária;
- Envio e recebimento por e-mail: facilitando o processo de comunicação entre os envolvidos na prestação de serviços de transporte.
No próximo post, saiba qual a solução fiscal ideal para o seu negócio.