CT-e ou MDF-e? Entenda quando utilizar um ou outro no transporte de mercadorias

Não importa o meio de transporte, seja por terra, água ou ar, sempre que mercadorias transitarem entre fornecedor e comprador, e a movimentação é realizada por transportadoras terceirizadas, o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) deve ser emitido. Esse documento serve para identificar o remetente e o destinatário da carga, assim como o trajeto que está sendo realizado.

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Imagine um caminhão que deverá transportar uma carga de refrigeradores e fará a entrega em uma única loja. Nesse caso, deverá existir um conhecimento de transporte eletrônico, identificando a mercadoria.

Agora, digamos que esse caminhão fará diversas entregas. Parte da carga ficará em uma loja, outra parte em outra, e assim por diante. Essa situação exigirá a existência de um CT-e para cada destinatário.

Nos postos de fiscalização pode ser exigida a conferência da carga, e para tanto, os fiscais solicitam os documentos de CT-e envolvidos, consultando os registros na Sefaz (Secretaria da Fazenda), para fazer a conferência com a mercadoria existente.

Quando, além do CT-e, é necessário o MDF-e

Quando o transporte for de um estado para o outro (interestadual) surge o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Esse documento serve como um agrupador dos diversos conhecimentos de transporte (CT-e) relacionados a determinada carga em trânsito, e dispensa a apresentação destes. No transporte interestadual, o MDF-e é exigido, inclusive, para movimentação de cargas próprias. Além disso, as cargas fracionadas, que têm mais de uma nota por percurso, também precisam do documento eletrônico.

Se o caminhão citado acima fizer diversas entregas em estados diferentes, em caso de fiscalização, não será necessária a conferência de diversos documentos CT-e. Basta consultar o MDF-e registrado na Sefaz e fazer a validação dos conhecimentos de transporte que ele contempla.

Ajuda da tecnologia para simplificar o processo

Para simplificar esse processo e garantir o atendimento das obrigações fiscais, conte com o o apoio de uma solução tecnológica especializada em supply chain. Dispondo de um portal eletrônico, onde os documentos digitais ficam acessíveis também ao transportador, para complemento das informações e envio para autorização da Secretaria da Fazenda, você reduz os risco fiscal da operação. Além disso, uma solução que domina a dinâmica da cadeia de suprimentos e se comunica facilmente com a Sefaz, aumenta a eficiência operacional no transporte terceirizado.

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