Entenda os ajustes de leiaute XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) divulgou em agosto a Nota Técnica 2015.003, que orienta as alterações de leiaute XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para atender as definições da Emenda Constitucional (EC) 87/2015.

A emenda, que impacta principalmente sobre o comércio eletrônico, define que, nos casos de transações comerciais entre Estados diferentes, o Estado do consumidor final passa a ter direto a uma parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – que antes ficava apenas para o Estado de origem.

Abaixo, o trecho da EC 87/2015 que define, anualmente, as porcentagens para cada Estado:

“Art. 99. Para efeito do disposto no inciso VII do § 2º do art. 155, no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção: 

I – para o ano de 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem;

II – para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem;

III – para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem;

IV – para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem;

V – a partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.” 

De acordo com a Nota Técnica, as alterações no leiaute XML atual para envio de informações ao FISCO devem ser as seguintes:

  • Inclusão do campo Código “Especificador da Substituição Tributária (CEST)”;
  • Inclusão do grupo nas informações do ITEM para identificar a partilha do ICMS;
  • Inclusão de campos para identificar a distribuição de ICMS de partilha do grupo TOTAIS;
  • Inclusão de validações de CST, CSOSN, ICMSUFDest, produto importado, pICMSInterPart e alíquotas.

O prazo previsto para a liberação das mudanças na SEFAZ para o ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas) é dia 1 de outubro de 2015. Já para o ambiente de produção, o prazo determinado é dia 3 de novembro de 2015.

Aos clientes NeoGrid:

A NeoGrid fará os ajustes no leiaute XML das soluções Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e irá divulgar a data de liberação no documento de atualização (release notes).

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