O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) divulgou em agosto a Nota Técnica 2015.003, que orienta as alterações de leiaute XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para atender as definições da Emenda Constitucional (EC) 87/2015.
A emenda, que impacta principalmente sobre o comércio eletrônico, define que, nos casos de transações comerciais entre Estados diferentes, o Estado do consumidor final passa a ter direto a uma parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – que antes ficava apenas para o Estado de origem.
Abaixo, o trecho da EC 87/2015 que define, anualmente, as porcentagens para cada Estado:
“Art. 99. Para efeito do disposto no inciso VII do § 2º do art. 155, no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:
I – para o ano de 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem;
II – para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem;
III – para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem;
IV – para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem;
V – a partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.”
De acordo com a Nota Técnica, as alterações no leiaute XML atual para envio de informações ao FISCO devem ser as seguintes:
- Inclusão do campo Código “Especificador da Substituição Tributária (CEST)”;
- Inclusão do grupo nas informações do ITEM para identificar a partilha do ICMS;
- Inclusão de campos para identificar a distribuição de ICMS de partilha do grupo TOTAIS;
- Inclusão de validações de CST, CSOSN, ICMSUFDest, produto importado, pICMSInterPart e alíquotas.
O prazo previsto para a liberação das mudanças na SEFAZ para o ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas) é dia 1 de outubro de 2015. Já para o ambiente de produção, o prazo determinado é dia 3 de novembro de 2015.
Aos clientes NeoGrid:
A NeoGrid fará os ajustes no leiaute XML das soluções Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e irá divulgar a data de liberação no documento de atualização (release notes).