A NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) é o arquivo eletrônico que substituirá documentos tradicionais no varejo como a nota fiscal modelo 2 e o cupom fiscal. Com ela, as informações serão enviadas em tempo real para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), e os consumidores receberão sua nota por e-mail ou SMS.
Uma diferença significativa da NFC-e para os outros documentos é a aplicação do QRCode (código de leitura rápida) na nota. Trata-se de um gráfico 2D que substitui o código de barras, trazendo informações como o site da SEFAZ e a localização do emitente da NFC-e. Além do QRCode, as principais mudanças são:
- Os dados da compra ficarão disponíveis na internet para todos os envolvidos: varejista, SEFAZ e consumidor;
- A NFC-e poderá ser aplicada para compras até R$200 mil. Acima deste valor, será necessário emitir uma NF-e;
- Nas compras acima de R$10 mil e para entregas em domicílio será obrigatória a inclusão do CPF/CNPJ do consumidor.
As vantagens para o consumidor são:
- Facilidade para acessar e arquivar o documento;
- Agilidade e segurança nas transações;
- Comodidade e mobilidade com o uso de smartphones e tablets.
Os varejistas também têm muitos benefícios, como:
- Extinção de equipamentos especiais para impressão da nota;
- Diminuição da burocracia, simplificando processos e substituindo documentos;
- Otimização da rotina com transações online;
- Melhor controle fiscal.
Como a NFC-e será estadual, as datas de implantação variam. Para mais informações sobre os prazos, procure a SEFAZ do seu Estado.