O que preciso saber sobre a NFC-e?

A NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) chegou para revolucionar o varejo nacional com um documento totalmente eletrônico, integrado em tempo real com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e que chega ao consumidor por e-mail ou SMS.

Reduzindo os custos das obrigações tributárias e aprimorando o controle fiscal, o comércio varejista é o principal impactado pela novidade. Amparado pela SEFAZ de seu Estado, ele é o principal agente desta mudança, seguido do consumidor final.

Os contadores e profissionais responsáveis pelos processos fiscais do varejo devem conhecer profundamente as alterações que a NFC-e provocará na troca de informações com o Fisco para que o controle seja eficaz e benéfico para o contribuinte.

O que você precisa saber?

  1.  Prazos para adequação do comércio

O calendário de obrigatoriedade é estadual e pode ser baseado no porte da empresa, definido pelo seu faturamento no exercício do ano anterior.

Quase todos os Estados já aderiram ao projeto e estão em fase de testes ou até mesmo já têm decreto instituído. Consulte o SEFAZ da sua região para adequar-se aos prazos estipulados.

  1. Guarda de documentos

O emissor da nota deve arquivar o documento eletronicamente por cinco anos, de acordo com a legislação tributária. O DANFE NFC-e não possui exigências quanto à guarda.

  1. QRCode (código de leitura rápida)

Substituindo o tradicional código de barras, o código impresso em 2D é capaz de armazenar um volume maior de informações. Ele pode ser lido por qualquer smartphone ou tablet equipado com câmera e dá acesso aos dados da compra no site da SEFAZ.

  1. Contingência

Como todo o processo acontece online, em caso de queda na conexão, um sistema de contingência está previsto, e as vendas seguem normalmente. Após o reestabelecimento da rede, os arquivos armazenados off line devem ser enviados para a SEFAZ em até 24 horas.

  1. Cancelamento de NFC-e

Este documento só pode ser cancelado caso o produto não tenha saído da loja. O cancelamento da NFC-e deverá ser autorizado pela SEFAZ e deve ser realizado em até 30 minutos. Este tempo para realização do cancelamento varia de estado para estado, consulte a SEFAZ e certifique-se.

Acompanhe nossos próximos posts e saiba mais sobre documentos fiscais.

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