Depois de prorrogado em 2016, a partir de janeiro de 2017, empresas com faturamento acima de R$ 300 milhões terão que entregar mensalmente ao Fisco o Bloco K. É mais uma obrigatoriedade fiscal que iniciou com o projeto SPED, em 2001, buscando estabelecer coerência entre aquisição de insumos e fabricação de produtos acabados e o inventário quantitativo dos estoques.
O que é o Bloco K?
O Bloco K nada mais é do que a digitalização do Livro de Controle da Produção e Estoque. Como nova obrigação acessória por parte do governo, ele exige que as empresas forneçam seus dados de estoque e manufatura mensalmente fazendo parte do SPED Fiscal. Com isso, o Governo terá acesso ao processo produtivo e a movimentação completa de cada item de estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo SPED com os informados pelas indústrias, por meio do livro de inventário.
Objetivo do Governo
O objetivo é detalhar a movimentação produtiva da empresa conforme período de apuração do ICMS/IPI com informações sobre o estoque escriturado, movimentações internas de mercadorias, itens produzidos, insumos consumidos pela empresa, itens produzidos e insumos consumidos por terceiros. Com isso, o Fisco busca eliminar operações fraudulentas como, por exemplo, meias notas ou notas fiscais calçadas. As diferenças não justificadas poderão ser consideradas como sonegação fiscal.
Quem está obrigado a apresentação do Bloco K?
A obrigatoriedade inicial do Bloco K é para empresas de grande porte, mas haverá um escalonamento e até 2019 todas as empresas de todos os portes terão que apresentar o Bloco K mensalmente. Confira o calendário:
01/01/2017: empresas com faturamento acima de R$ 300.000.000,00.
01/01/2018: empresas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00.
01/01/2019: todas as empresas.
Dados informados no Bloco K
Esta obrigação apresenta um novo cenário para as empresas contribuintes ao adicionar a movimentação externa (entradas e saídas) à movimentação interna (rastreabilidade na composição do produto final). Por meio do Bloco K, as empresas terão que demonstrar ao Fisco os componentes utilizados no processo de transformação e a estrutura de seus produtos (BOM – Bill of Materials), além das ordens de produção realizadas dentro do período de apuração. Fazendo uma analogia com uma receita de bolo, será preciso informar todos os ingredientes e as quantidades para se chegar ao resultado final de determinado produto. Incluem-se aí:
- Fichas técnicas;
- Perdas ocorridas nos processos produtivos;
- Ordens de produção;
- Insumos consumidos nas operações de industrialização;
- Quantidades produzidas, tanto internamente quanto em terceiros, inclusive insumos remetidos a industrialização externa.
Assim como as demais obrigações instituídas pelo Fisco brasileiro, o Bloco K já está em funcionamento. E a sua empresa, está preparada para cumprir a legislação?