O CT-e 3.0 é uma versão do Conhecimento de Transporte Eletrônico para circulação de cargas. A partir da mudança de layout, com o acréscimo de mais informações e campos, há a possibilidade de autorização e regulamentação de CT-e relacionado a outros tipos de serviços de transporte.
Todos os contribuintes, independente do modal e tipo de transporte, precisam se adequar ao layout do CT-e. Para os estabelecimentos transportadores credenciados junto à SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda), a emissão do documento eletrônico é altamente recomendável por uma série de motivos. Confira os principais:
Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira
Imagine um caminhão saindo do Rio Grande do Sul com destino final no Ceará e paradas para descarga em cada estado no meio desse trajeto. Com o Conhecimento de Transporte Eletrônico os processos de fiscalização nos postos de fronteira são simplificados, reduzindo o tempo de parada dos veículos.
Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais
Essa economia acontece não apenas com o espaço físico necessário para adequada guarda de documentos fiscais, como também com toda a logística necessária para sua recuperação. Atualmente, os documentos fiscais em papel devem ser guardados pelos contribuintes para apresentação ao Fisco pelo prazo de cinco anos.
GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos
Por ser um documento eletrônico, o CT-e não requer a digitalização do original em papel. Sendo assim, possibilita a otimização dos processos de organização, guarda e gerenciamento dos documentos eletrônicos, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações.
Simplificação de obrigações acessórias
Inicialmente, o CT-e prevê dispensa de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). No futuro outras obrigações acessórias poderão ser simplificadas ou eliminadas.
Para passar a usufruir das vantagens citadas acima e aderir ao CT-e atual ou na nova versão 3.0, sua empresa precisa:
- Estar credenciada para emitir CT-e junto à SEFAZ do estado em que está estabelecida. O credenciamento em uma unidade da federação não credencia a empresa perante as demais, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir CT-e;
- Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
- Possuir acesso à Internet;
- Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o CT-e ou utilizar o “Emissor de CTe”, oferecido gratuitamente pelas SEFAZ de cada estado para empresas de pequeno porte (modais rodoviários e aquaviários);
- Testar seus sistemas em ambiente de homologação em todas as SEFAZ em que desejar emitir CTe;
- Obter a autorização da SEFAZ para emissão de CT-e em ambiente de produção (C-Te com validade jurídica).
Pode parecer muita burocracia, mas tudo isso pode ser facilitado com a utilização de uma solução fiscal de um fornecedor com experiência na área de logística. Com a solução fiscal da Neogrid – especialista em soluções para a gestão da cadeia de suprimentos – sua empresa passa a usufruir de todas as vantagens de um sistema que automatiza e faz a gestão eletrônica de documentos.
Como player piloto junto ao governo na homologação da versão CT-e 3.0, a NeoGrid tem uma posição privilegiada e se antecipa para oferecer a seus clientes e ao mercado esse novo layout e todas as demais atualizações em conformidade com o Fisco. Ao contar com a solução fiscal Neogrid, você garante que sua empresa de transporte, seja de carga ou de valores, possa emitir o CTe 3.0 no novo formato e se adequar à legislação.