Desde que foi criado o Sistema Público de Escrituração Digital, mais conhecido como SPED Fiscal, anualmente, são lançadas novas versões dos documentos fiscais eletrônicos. Isso porque o processo vai amadurecendo de acordo com as necessidades do mercado, o que gera a necessidade de constante atualização em relação às normas.
Se a sua empresa está no mercado, ela faz parte de uma cadeia de fornecedores, distribuidores e consumidores, em uma constante troca de documentos, emissão de notas fiscais e obrigações acessórias. Um produtor de algodão, por exemplo, é fornecedor de uma empresa que beneficia a matéria prima em fio e a fornece como tecido para a indústria da moda. O produtor rural recebe um pedido gerado pelo cliente, que é intermediário na cadeia e fabricante. A partir da solicitação de matéria prima, a fornecedora gera uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A mercadoria precisa ser entregue, o que leva à emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Quando o tecido de algodão está pronto, o processo recomeça em outro estágio da cadeia.
Todo esse caminho cíclico precisa ser acompanhado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), pois cada ação de compra e venda de mercadorias gera impostos. Como sonegar é crime e a complexidade do sistema é profunda, sua empresa precisa estar em dia e atenta ao que mudou, integrando todas as pontas dessa cadeia, desde a matéria prima ao consumidor final, para evitar problemas com o Fisco.
E você? Já sabe como as definições da Sefaz, firmadas em 2016, impactam nas obrigações fiscais das empresas em 2017? Entenda quais são as mudanças:
- NF-e 4.0
Em 2015, entrava em vigor a versão 3.10 da NF-e. Agora, o governo achou necessário fazer uma nova versão: a NF-e 4.0, que será lançada no fim de 2017. Por meio da Nota Técnica 2016.002, várias regras de validação da NF-e mudam, com a presença de campos e formas de controle adicionais para melhorar a qualidade da informação prestada pelas empresas ao Fisco.
A versão 3.10 deve ser desativada em novembro deste ano e a 4.0 traz algumas novidades. Entre as mais significativas, estão as novas tags, que serão a base da pesquisa especializada de documentações, e a mudança na transmissão de informações, que agora será feita por meio do protocolo TLS 1.2 ou superior.
- CT-e e MDF-e
O CT-e, atualmente na versão 2.0, também sofrerá alterações. Em 2017, entrará em vigor a versão 3.0. Junto a essa mudança, será lançada uma atualização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o MDF-e 3.0. Ambas entram em vigor já no segundo semestre, trazendo alterações que prometem facilitar as operações, tanto para o Fisco quanto para o contribuinte.
Nessa nova versão, os dados do CT-e vão diretamente para o MDF-e. Imagine que um caminhão carregado de tecidos de algodão esteja transportando também malhas e rendas. Some a isso a informação de que o destino de entrega seja diversas organizações da indústria da moda no Sul do Brasil. Quantas NF-e devem estar vinculadas à carga desse caminhão? Essa pergunta é respondida e centralizada em um documento, o CT-e, que nada mais é que um conjunto de notas. E onde são agrupados os CT-e, gerados para cada empresa? Nos MDF-e. Quando é preciso apresentar aos postos de fiscalização, principalmente nas estradas, ter um MDF-e atualizado é essencial para evitar problemas com o Fisco.
Com a vinda da nova versão, o CT-e reunirá menos informações, continuando com dados sobre impostos, nota fiscal do que está sendo transportado e coordenadas do trajeto, mas sem a necessidade, por exemplo, do cadastro do motorista e do caminhão, cujos campos fazem parte da MDF-e.
- CT-eOS
O CT-eOS é um novo modelo de CT-e que tem como objetivo documentar, para fins fiscais, serviços de transporte que não envolvam carga, como:
- Transporte de pessoas;
- Transporte de valores;
- Excessos de bagagem.
Além dessas mudanças, haverá um layout único para a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) em todos os estados e municípios. Esse padrão nacional será testado em algumas cidades durante 2017. Mas isso já é assunto para um outro post!
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