A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deve ser enviada ao seu cliente apenas após ter sido autorizada pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda). No seu dia a dia, quando a conexão com a SEFAZ está ativa e suas notas recebem autorização, fica tudo certo! Mas quando você opera em contingência e tem a NF-e não autorizada, você sabe o que fazer?
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Imagine que você tenha emitido uma NF-e em contingência. O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) foi impresso em Formulário de Segurança e a mercadoria foi levada pelo cliente. Feito isto, você tem novamente a conexão estabelecida com a SEFAZ Origem, e transmite o arquivo.
Quando a Secretaria da Fazenda receber sua nota emitida em contingência, seja pelo DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) ou Formulário de Segurança, ela irá avaliar, para fins de autorização de uso:
- A assinatura digital;
- A conformidade do arquivo enviado com o layout e as regras de conteúdo vigentes;
- A numeração da NF-e;
- Se o emitente, neste caso você, é autorizado a emitir notas;
- A regularidade fiscal desse emitente.
Considere que foi detectada uma irregularidade na nota que você transmitiu e ela foi rejeitada. Ao rejeitar uma NF-e, a SEFAZ sempre indicará o motivo da rejeição, com códigos predeterminados, assim como a respectiva mensagem de erro.
Sua solução fiscal, que emitiu essa nota, precisa identificar o problema indicado e mostrá-lo a você, para as devidas correções. Depois de realizadas as correções, você pode emitir a nota novamente, utilizando inclusive a mesma numeração.
Se de fato já tiver ocorrido o trânsito da mercadoria, também é necessário comunicar o cliente o que ocorreu. Basta avisar que a nota que ele recebeu não possui mais validade, e que uma nova será encaminhada.
Embora seja raro, eventuais falhas no ambiente da SEFAZ podem lhe deixar sem retorno de suas notas, seja de aprovação ou rejeição. Por isso, novamente é necessário que sua solução de gestão fiscal lhe mostre quais são as NF-e emitidas, mas que ainda não tiveram o retorno devido. De posse dessa informação, você poderá, depois de analisar cada caso, encaminhar novamente a NF-e, inutilizar a numeração ou até fazer o cancelamento da nota.
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