A RDC 54/2013 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que torna obrigatória a rastreabilidade de medicamentos dentro do país até dezembro de 2016, está mexendo com o mercado farmacêutico no país. A discussão sobre o tema ficou ainda mais urgente devido à exigência de apresentação de um projeto piloto até o fim de 2015.
A nova resolução, que tem como objetivo verificar a procedência dos medicamentos e inibir furtos, fraudes e contrabandos, traz um desafio às empresas, já que exige equipamentos tecnológicos apropriados, softwares para integração, além de revisão de orçamento, dos processos empresariais e até possíveis alterações nas plantas fabris para adequação das embalagens.
Mas, tecnicamente, como será realizada a rastreabilidade de medicamentos? As informações contidas na etiqueta de cada caixa de remédio serão equalizadas pela GS1 Brasil (Associação Brasileira de Automação) em um código padrão bidimensional (2D) chamado Datamatrix, que funcionará como um “RG” do produto. Essa identificação é o que permitirá que todo medicamento seja rastreado, em tempo real, por meio de um software desenvolvido especialmente para essa finalidade.
E como laboratórios, distribuidores, operadores logísticos, hospitais, clínicas e farmácias podem se adaptar à RDC 54/2013? O primeiro passo é contatar um fornecedor de tecnologia confiável e que forneça a solução de rastreabilidade, atendendo a legislação vigente.
Clique aqui e saiba mais sobre Rastreabilidade de Medicamentos.