Você sabia que em um futuro próximo os CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o MDF-e (Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico) serão unificados? Ou seja, o CT-e será eliminado, passando a ser obrigatório apenas o MDF-e. Visando melhorar o processo de fiscalização, o Governo criou o MDF-e, que contém informações dos CT-e e suas respectivas notas fiscais para verificar se aquele caminhão, avião ou navio, e até o registro do motorista ou da tripulação, confere com a carga e as diversas frações de carga. Essa unificação é um processo de simplificação visto como natural, já que o MDF-e é um grande agrupador de CT-e e reúne um número maior e mais detalhado de informações da carga transportada.
Entenda como é o processo hoje e porque esta centralização no MDF-e vai descontinuar o CT-e.
O CT-e
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é anterior ao MDF-e e, com a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, substituiu o documento impresso. É um documento emitido e armazenado eletronicamente com o objetivo de documentar, para fins fiscais, qualquer operação de transporte ou frete, independente de qual seja a sua modalidade.
O CT-e surgiu da necessidade de modernizar o processo de emissão dos documentos fiscais em papel, que abrangem os serviços de transporte interestadual e intermunicipal para reduzir custos e simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes. Dessa forma, há um acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. O CT-e tem função semelhante à da NF-e e também é um documento em formato digital (XML) . Sua emissão e armazenamento ocorrem de forma eletrônica.
MDF-e
O Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico substitui a utilização do atual manifesto de cargas em papel e tem impacto direto para contribuintes que emitem CT-e e empresas que possuem transporte próprio ou embarcadores. A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte, como veículo e cadastro do motorista. Isso aumenta o controle de circulação de mercadorias, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre as SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda).
O MDF-e integra em um único documento todas essas informações, fazendo com que os processos realizados nos postos de fiscalização de mercadorias em trânsito sejam simplificados, reduzindo substancialmente o tempo de parada dos veículos de cargas.
Ao unificar no MDF-e todas as informações de transporte de carga, elimina-se o CT-e e, com isso, encurta-se um passo da burocracia do Fisco, facilitando a emissão, a gestão e a guarda destes documentos, cuja obrigatoriedade é de cinco anos mais o ano corrente. Para que as empresas não tenham problemas ao adaptar-se a essas mudanças da legislação, a NeoGrid – especialista em soluções para a cadeia de suprimentos, garante o atendimento dessa alteração de forma antecipada, atendendo às resoluções do Governo.
Dispondo de um portal eletrônico, onde os documentos digitais ficam acessíveis tanto ao fabricante quanto ao transportador, para complemento das informações e envio para autorização das SEFAZ, o risco fiscal da operação é reduzido. Além disso, uma solução fiscal especialista na cadeia de suprimentos e multimodal, que faz a captura e a validação diretamente nas SEFAZ, aumenta a eficiência operacional no transporte.
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