A indústria onde você trabalha contrata transportadora agregada? Então, este post é importantíssimo para você. Operando com estes profissionais, você está certamente interessado em garantir a entrega das mercadorias no destino e no prazo combinado, sem riscos de infrações com o Fisco e custos com multas, evitando assim rupturas na cadeia de suprimentos.
Para que sua empresa atenda as condições acima, um documento não pode faltar: o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) agregado, quando a logística dos produtos é feita por meio destes transportadores agregados. São profissionais autônomos, donos de seus próprios veículos, que possuem uma empresa formal e estão sujeitos às exigências de emissão e guarda de documentos fiscais CT-e. Este documento digital é obrigatório desde final de 2013 para transitar nas rodovias, fazer a entrega, receber e estocar a mercadoria. Ele deve ser emitido online e armazenado eletronicamente.
O transportador agregado geralmente não dispõe de infraestrutura para efetuar este controle e também é inexperiente no preenchimento de informações tributárias do CT-e. A contratante dos serviços, por sua vez, é corresponsável pela emissão e guarda do CT-e agregado, sob pena de multas significativas para ambos os lados. Como a obrigatoriedade da emissão é online, o risco de infrações é muito maior.
Além da multa, a falta deste documento prejudica todos na cadeia de suprimentos ao gerar problemas como atrasos na entrega, o que gera faltas no varejo e os consumidores sem os produtos desejados nas prateleiras da loja.
Para continuar usando os serviços do transportador agregado sem complicações, uma boa solução fiscal é essencial. Por meio de recursos de tecnologia de ponta, você faz a emissão e o armazenamento eletrônico do CT-e agregado em nome do transportador, contendo todas as informações tributárias exigidas por lei – CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações) e cálculo de impostos. O documento é emitido sob validação de certificado digital, que também é uma exigência do Fisco para garantir a autenticidade.
O transportador fica então com a responsabilidade de complementar os dados no CT-e, como placa do caminhão e seguro. Por meio de um portal eletrônico, os documentos digitais ficam acessíveis ao transportador, que complementa estes e submete o CT-e para autorização na Secretaria da Fazenda.
Com o uso de uma solução fiscal eficiente e com estes recursos, todos os envolvidos no processo saem ganhando: menos risco de infração devido à inexperiência ou digitação incorreta dos tributos pelo transportador, mais opções de transporte para fazer a distribuição da carga para as indústrias e os varejos, com mercadoria entregue no prazo, garantindo disponibilidade em toda a cadeia de suprimentos.