É um desafio para as empresas estarem em dia com as exigências tributárias brasileiras. São inúmeras Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) e Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) que trafegam entre a empresa e o Governo. Mas você sabe a diferença entre elas? Veja a seguir como diferenciar esses dois tipos de documentos.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
? Tem a função de registrar a venda dos produtos.
? A geração e o envio devem ser realizados pelo contribuinte e sua solução fiscal, em um modelo padrão de prestação de informação, para todos os Estados.
? Não há um portal para digitação das notas, porém pode-se utilizar como alternativa um software gratuito disponível no Portal da NF-e.
? A nota é gerada e assinada digitalmente para transmissão a Secretaria de Fazenda, a SEFAZ, que valida as informações e concede a autorização de uso.
? O processamento é rápido e a autorização (ou rejeição) é obtida em alguns segundos.
? Se aplicam as solicitações de autorização, cancelamento e inutilização das notas fiscais.
? Para solicitar o cancelamento, o contribuinte tem um prazo de até 24 horas. Porém, em alguns Estados o cancelamento pode ser realizado após esse período.
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e):
? Tem a função de registrar a prestação de serviços.
? A comunicação é feita com as Prefeituras e não há um modelo padrão.
? Pode ser utilizado o modelo conceitual disponibilizado pela ABRASF – Associação Brasileira dos Secretários de Finanças das Capitais.
? Grande parte das Prefeituras disponibiliza um Portal Web para a digitação da NFS-e, o que pode ser útil para quem trabalha com pouco volume e não conta com uma solução tecnológica. Confira no site da Prefeitura da sua cidade!
? Há a transmissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) para a prefeitura, que transforma o RPS em NFS-e e disponibiliza o documento legal para o contribuinte.
? Como a NFS-e é gerada pelo sistema da Prefeitura a partir do RPS, pode demorar até 10 dias para o processamento.
? Existem as solicitações de autorização e cancelamento das RPS’s. A solicitação de substituição pode ser feita em apenas alguns municípios.
? O prazo para cancelamento varia de acordo com a legislação municipal, e em geral, pode ser feito até o pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Sabendo que o projeto SPED e todos os seus subprojetos, como a NF-e e NFS-e, já é realidade no Brasil, as empresas precisam estar preparadas com soluções tecnológicas que facilitem este processo e garantam conformidade com o FISCO.