Saiba o que mudou com a Manifestação do Destinatário Eletrônica

As transformações em diversas áreas, devido ao avanço da tecnologia, levaram a nota fiscal para o mundo digital. A Manifestação do Destinatário Eletrônica (MD-e) é uma ação que veio para facilitar o controle fiscal das empresas e garantir que informem ao Fisco sobre o conhecimento da nota e o recebimento da mercadoria.

Quais empresas são obrigadas a fazer?

A Manifestação do Destinatário Eletrônica passou a ser obrigatória em 2012, de acordo com o ajuste nº 17/2012 do Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais), nos seguintes casos:

  • Toda nota fiscal que ultrapasse R$ 100.000,00, independentemente da atividade que a empresa emissora exerça;
  • Operações com uso de álcool para fins não combustíveis.

E desde agosto de 2015 a MD-e passou a ser obrigatória também para estabelecimentos distribuidores ou atacadistas emissores de notas fiscais que acobertem:

  • Bebidas alcoólicas, incluindo cerveja e chope;
  • Refrigerantes e água mineral;
  • Cigarros.

Vale a pena destacar que a MD-e pode ser aplicada em toda e qualquer empresa que queira aplicá-la de forma voluntária.

Quais são as vantagens?

A Manifestação do Destinatário Eletrônica tem como principal objetivo auxiliar a empresa recebedora a se posicionar em relação às notas emitidas contra o seu CNPJ. Por exemplo, digamos que uma determinada empresa “A” emita uma nota fiscal para a empresa “B”, sem que esta tenha conhecimento, para fins de fraude ou golpe. De que maneira a empresa “B” pode se proteger e tomar conhecimento do que está sendo emitido contra o seu CNPJ? Por meio do software Aplicativo de Manifestação do Destinatário da Sefaz (Secretaria da Fazenda). Mas quais são as manifestações que podem ser feitas?

Confirmação da operação: confirmando a ocorrência da operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria);
Desconhecimento da operação: declarando a não ciência da nota;
Operação não realizada: declarando que a operação não foi realizada (com recusa do recebimento da mercadoria) e o porquê;
Ciência da emissão: declarando ter conhecimento da operação destinada ao CNPJ, mas ainda não possuindo elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva.

Para auxiliar a empresa em sua manifestação, o aplicativo possibilita que as informações das notas a serem manifestadas sejam obtidas por meio de pesquisa na base de dados do ambiente nacional da NF-e, importação de arquivo XML ou simplesmente chave de acesso. O aplicativo dispõe ainda de funcionalidades de download de arquivo XML de notas manifestadas com “Confirmação de Operação” ou “Ciência da Emissão”, validação de arquivo XML importado e visualização detalhada dos dados das notas. Dessa forma, formaliza a transação comercial juridicamente de forma eletrônica, sem a necessidade de armazenamento de canhoto físico assinado.

Para mais detalhes, você pode baixar o aplicativo e acessar o manual no site da Sefaz.

E a penalidade? Qual é?

A penalidade para a empresa que não cumprir a legislação, ou seja, deixar de se manifestar em relação à operação da prestação de serviço descrita na NF-e, corresponde à multa de 5% do valor da nota.

Como você viu, a Manifestação do Destinatário Eletrônica é de fundamental importância para a investigação e proteção fiscal, beneficiando a legalidade das informações e a defesa jurídica da empresa. Além de garantir maior confiabilidade nos processos que envolvem todo o supply chain.

Acesse a página da NF-e para mais informações!

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