O assunto “imposto” ou mesmo “carga tributária” está sempre em pauta no Brasil — e, por consequência disso, longe de ser unanimidade. Basta ver as discussões acerca do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) que, em abril de 2015, ganharam um novo capítulo com a efetivação da Emenda Constitucional 87/15. Essa medida colocou em vigor, a partir de janeiro de 2016, um novo modelo de recolhimento deste tributo entre as unidades federativas. Mas o que essa mudança tem a ver com a cadeia de suprimentos (supply chain)?
Antes de mais nada, é válido esclarecer que esse tributo incide sobre a movimentação de produtos (a exemplo de eletrodomésticos, alimentos, cosméticos, etc) e serviços que envolvam operações interestaduais (como no envio de itens comprados pela internet em um Estado e que serão entregues em outro). O percentual recolhido varia entre as unidades federativas. Esse dinheiro é um dos principais recursos para fortalecer o caixa dos Estados, com o objetivo de implantar benfeitorias gerais (construção de hospitais e obras de infraestrutura, por exemplo).
Com o crescimento do comércio eletrônico (este ano as vendas on-line no Brasil devem ser 17% superior a 2014, segundo a eMarketer), a repartição do ICMS tem beneficiado, sobretudo, Estados que hospedam a sede dos principais e-commerces do varejo (eixo Rio-São Paulo). Ou seja, pela regra antiga, se um consumidor da Paraíba comprar um refrigerador de uma loja virtual cuja matriz fica em São Paulo, todo o ICMS era recolhido por este Estado que vendeu o produto. Após pressão dos Estados situados no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o Governo Federal teve de repensar a partilha do ICMS entre as unidades federativas.
Por isso, a partir da mudança, a alíquota será repassada ao Estado do destinatário que adquiriu a mercadoria. O ajuste, no entanto, será gradual para não impactar no orçamento dos Estados que mais recolhem o imposto. Para compreender melhor a futura dinâmica, veja a tabela abaixo:
NOVAS REGRAS DE PARTILHA DO ICMS | ||
ANO | ESTADO DE DESTINO | ESTADO DE ORIGEM |
2015 | 20% | 80% |
2016 | 40% | 60% |
2017 | 60% | 40% |
2018 | 80% | 20% |
2019 | 100% | 0% |
Ou seja, em 2019, para o mesmo consumidor da Paraíba que comprar o refrigerador pela loja virtual com matriz em São Paulo, a empresa pagará o total do ICMS ao Estado de onde foi efetuada a compra (Paraíba) e não de onde a mercadoria está saindo (São Paulo).
A cadeia de suprimentos (supply chain) precisa se atentar às mudanças para não falhar na emissão de dois importantes documentos que regulam a prestação de serviços de transporte. Um deles é o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), que teve um novo campo adicionado em seu layout (estrutura visual). A emenda constitucional também prevê mudança na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), que incluirá as informações determinadas pela nova regra. É necessário, ainda, que sejam atualizados o XML dos dois documentos citados, que trará a inserção do campo adicional, que irá variar de acordo com a definição da Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada Estado.
Fique atento! Até porque a aplicação dessas mudanças não se restringe somente ao comércio on-line e, sim, a qualquer operação interestadual — seja para transporte de mercadorias ou prestação de serviços.