A obrigatoriedade estabelecida pelo governo para a emissão do documento eletrônico é até 1º de Setembro/2012.
Conheça um pouco mais sobre o projeto:
O conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) é um dos subprojetos governamentais do SPED, possibilitando o envio dos conhecimentos de transporte eletronicamente à SEFAZ, substituindo desta forma o documento em papel por um documento eletrônico, devidamente certificado e seguro.
O projeto também visa atender a legislação no quesito de disponibilização dos documentos, validação e armazenamento, pelo prazo legal, dos documentos eletrônicos emitidos e recebidos.
O CT-e poderá ser utilizado para substituir os seguintes documentos fiscais:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Fique atento! O CT-e não será uma mudança que afetará apenas as transportadoras. Empresas que contratam os serviços das transportadoras e forem emissores de algum Documento Fiscal Eletrônico (NF-e ou CT-e) deverão também armazenar (pelo prazo legal definido pela SEFAZ) e escriturar os arquivos digitais dos conhecimentos de transporte eletrônico emitidos pelos seus transportadores, além de ter o dever de verificar a autenticidade do arquivo digital.
Confira aqui se você está na lista de obrigatoriedade.
Para saber ainda mais sobre o CT-e, conhecer o modelo operacional, detalhes técnicos e a legislação, acesse o Portal Nacional do CT-e.
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