A ideia de documentos fiscais eletrônicos revolucionou os processos fiscais no Brasil, modernizando processos e dando mais praticidade para as operações. Para entender como surgiu esse conceito, vamos voltar um pouco no tempo.
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Implantada em 2008, a Nota Fiscal eletrônica (modelo 55), conhecida popularmente como “NF-e”, é um documento digital que tem o objetivo de registrar transações como venda, devolução ou transferência de produtos e mercadorias.
A NF-e substitui o antigo modelo de emissão do documento em papel, trazendo algumas vantagens:
· Redução de custos de impressão e armazenamento para as empresas;
· Aumento da comodidade do cliente final que recebe o documento diretamente em seu e-mail;
· Facilitação da integração das informações fiscais entre sistemas de gestão e de B2B.
O sucesso do projeto NF-e ajudou a criar o conceito de Documento Fiscal Eletrônico, pois serviu como base para a criação de outros documentos virtuais, que atendem outras partes dos processos de integração com o Fisco, como:
· Conhecimento de transporte eletrônico (CT-e)
· Manifesto de documentos Fiscais eletrônico (MDF-e)
· Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Distribuição e disponibilidade dos documentos fiscais eletrônicos
Um dos maiores desafios dos projetos de Documentos Fiscais Eletrônicos é disponibilizar, de modo eficiente e confiável uma forma para que os atores envolvidos em suas transações consultem informações relacionadas ao processo de acordo com sua necessidade.
Por meio da Nota Técnica 2014.002, foi disponibilizado um web service de Distribuição de Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e). O objetivo era permitir a consulta, a manifestação e, posteriormente, o download do XML de documentos fiscais existentes na base da SEFAZ Ambiente Nacional.
Além dos documentos principais, a distribuição também inclui eventos e informações acessórias que englobam o ciclo de vida dos documentos fiscais.
Muito além de somente disponibilizar documentos ao destinatário e terceiros, por meio deste serviço, os atores conseguem ter mais visibilidade sobre cada etapa. Vamos ver um exemplo. A venda de uma mercadoria tem seu registro com a emissão do documento NF-e, que pode ser referenciado em um CT-e, evidenciando o transporte da mercadoria até o destino, e a sua entrega ser notificada com um evento de Comprovante de Entrega.
Para consultar esse web service, o solicitante deverá utilizar um certificado digital de pessoa física ou pessoa jurídica. No caso de pessoa jurídica, a empresa será autenticada pelo CNPJ base e poderá realizar a consulta com qualquer CNPJ da empresa desde que o CNPJ base consultado seja o mesmo do certificado digital.
Dentre as vantagens do DF-e, podemos listar também o apoio na obtenção dos XMLs emitidos contra um CNPJ e não disponibilizados pelo seu emissor via e-mail ou outro método para entrega. No entanto, como a própria SEFAZ indica, este recurso não garante 100% dos arquivos emitidos contra uma empresa.
E não existe necessidade de o Ambiente Nacional estar sincronizado em tempo real com todos os documentos fiscais autorizados. A empresa ou pessoa conseguirá recuperar todos os documentos de seu interesse tão logo estes sejam recebidos pelo Ambiente Nacional. Com isso, ressaltamos que não é recomendado que o emissor deixe de disponibilizar os XMLs aos parceiros de negócio.
Podemos concluir que a distribuição DF-e, apesar de atender de forma parcial a necessidade de captura de XMLs não disponibilizados por um emissor para o destinatário ou tomador, não deve ter seu foco voltado a este propósito.
Isso porque ela não irá atender totalmente o processo de recebimento, tendo em vista que a própria SEFAZ indica a dependência da sincronização entre a SEFAZ de origem e Ambiente Nacional (AN) para disponibilizar os XMLs.
Entretanto, a distribuição é um serviço com finalidade de permitir que os atores envolvidos em operações com Documentos Fiscais Eletrônicos estejam nutridos com informações que circundam as transações e tenham conhecimento dos processos decorridos até a finalização de todo o fluxo.
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